MP quer o fim das multas aplicadas pela Conurb

quinta-feira, 21 de junho de 2012 |

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil pública contra a Conurb (Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville) e a prefeitura pedindo o fim do “exercício indevido do poder de polícia” praticado pela companhia. De acordo com o promotor Affonso Ghizzo Neto, autor da ação, o objetivo é impedir a Conurb de aplicar multas de trânsito através de seus agentes.
Segundo o MPE, a companhia, por ser uma empresa de economia mista, não pode exercer um poder que é papel exclusivo do Estado. Portanto, a aplicação de multas e a transferência do serviço de estacionamento rotativo para outra empresa privada estariam irregulares. “É fato histórico, desde seu prelúdio, que a Conurb vem  exercendo indevidamente na prática poder de polícia que não possui”, ressalta Ghizzo, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, que cuida da Defesa da Moralidade Administrativa. A ação civil pública está em análise no gabinete do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Lepper.
“Ocorre, como já consolidado pela jurisprudência pátria, ser incabível o exercício de poder de polícia por sociedade de economia mista… Em um Estado democrático de direito, onde se apregoa o equilíbrio, a razão e a igualdade, tal delegação é inadmissível”, acrescenta o promotor.
A Conurb, em nota, informa que não recebeu nenhum questionamento ou comunicado da Justiça. Conforme a companhia, o projeto para a transformação em autarquia já está na Câmara, na Comissão de Legislação, Justiça e Redação para ser votado. Transformada em autarquia, a companhia teria o poder de multar.
Juiz dá 72 horas para a Conurb
Na tarde desta segunda-feira (04), o juiz  Roberto Lepper emitiu decisão interlocutória solicitando que a Conurb se pronuncie em 72 horas a respeito da ação civil. “A teor do art. 2º, da Lei n. 8.437/92, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar só será concedida após a audiência do representante legal da pessoa jurídica de direito público, que deverá pronunciar-se no prazo de setenta e duas horas”, destacou o juiz.
Licitação suspensa
Recentemente, a Conurb sofreu um revés na Justiça ao ter suspensa uma licitação para a escolha da empresa que deverá explorar o estacionamento rotativo do município com parquímetros (emissores de tickets de estacionamento).
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Lepper, concedeu liminar desfavorável à Conurb, no dia 28 de maio, a pedido da empresa Sinatraf Engenharia e Comércio Ltda, que questionou, em mandado de segurança número 038120231996, o edital para a escolha da concessionária do estacionamento.
Em contrapartida, a mesma ação civil pública protocolada pelo promotor Affonso Ghizzo contra a emissão de multas pela companhia questiona também a transferência do serviço de estacionamento para uma empresa privada. O promotor também pediu a suspensão do edital para a exploração do serviço de estacionamento.
“Além da flagrante afronta à legislação de trânsito, a fiscalização executada por empresa privada nos moldes previstos no edital chama a atenção pelo exercício indevido de poder de polícia  que o Estado jamais poderia delegar a particulares”, defende.
Em Minas Gerais, empresa foi proibida de multar
Um caso semelhante ao de Joinville ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A Justiça do estado considerou inviável a possibilidade de aplicação de multas pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS), de economia mista, e ordenou a restituição de valores arrecadados. A empresa foi proibida de aplicar multas.
Para o TJ-MG, uma sociedade de economia mista de trânsito tem apenas poder de polícia fiscalizadora e é vedada a imposição de sanções. A BHTRANS ingressou com recurso.
http://www.gazetadejoinville.com.br/site/archives/20912

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