Promulgada Emenda Constitucional dos Agentes de Trânsito

sexta-feira, 18 de julho de 2014 |
Em sessão solene nesta quarta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 82, destinada a disciplinar a segurança viária nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Ao promulgar o texto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, registrou o entusiasmado apoio dos agentes de trânsito e manifestou convicção de que a medida contribuirá para reduzir as estatísticas de mortes e acidentes.
Renan disse que, além de preservar vidas, a redução de acidentes de trânsito colabora para desafogar os hospitais. Ele lamentou que, depois de um período inicial de empolgação com o Código de Trânsito Brasileiro, o país tenha voltado a se acostumar com os números trágicos registrados a cada feriado prolongado. Também disse que, ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos de trânsito, a Emenda 82 favorecerá a prevenção de acidentes e não apenas a punição de infratores.
Primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse que a promulgação da Emenda 82 tem um significado que ultrapassa o rito obrigatório de promulgar-se uma emenda constitucional.
- O Brasil evoluiu, se desenvolveu e, com mais acesso aos bens, hoje, milhões de brasileiros têm acesso ao carro. Evidentemente que na razão direta desse crescimento os problemas também se agravaram. As mortes no trânsito hoje são uma verdadeira carnificina – disse Chinaglia.
De autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a proposta que resultou na Emenda 82 (PEC 77/2013) inclui no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, o parágrafo 10, esclarecendo que segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
O texto diz ainda que a segurança viária compreende: educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
O parágrafo 10 diz ainda que, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a segurança viária é da responsabilidade dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.
A emenda, portanto, dá caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para garantir a segurança nas vias de trânsito.
Ao apresentar o projeto, o deputado Hugo Motta lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. Dessa forma, a Emenda 82 tem por finalidade a criação de órgão apto a desempenhar essas funções, criando assim a expectativa de que o Brasil reduza os acidentes de trânsito. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 42 mil brasileiros morrem por ano em colisões nesse tipo de acidente.

Teresa Cardoso
Agência Senado

3 comentários:

Selva disse...

NA FORMA DA LEI, E AGORA COMO SERÁ ESSA LEI E QUANDO SERÁ EDITADA???

Selva disse...

COMO PODE TER SIDO APROVADA ESTA LEI: PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 39 de 2014. VEJAM!!!

Selva disse...

Será que nenhuma associação dos agentes de trânsito vai nos defender como amicus curiae para declaração da inconstitucionalidade do inciso VI, art. 5 do estatuto geral das guardas, preservando as atribuições de trânsito somente para os agentes de trânsito estruturados em carreira, caso esse artigo não seja declarado inconstitucional, adeus aos agentes, pois os municípios não manterão dois cargos com as mesmas atribuições e não farão concurso para repor o quadro dos agentes.

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